Operação conjunta intercetou embarcação de alta velocidade a 56 quilómetros da costa; cinco tripulantes foram identificados na primeira apreensão ao abrigo da nova lei
Uma operação conjunta entre a Polícia Marítima e a Marinha Portuguesa resultou, na passada segunda-feira, 25 de maio, na apreensão de uma Embarcação de Alta Velocidade (EAV) — vulgarmente conhecida como “lancha voadora” — que navegava a cerca de 30 milhas náuticas (aproximadamente 56 quilómetros) a sul da ilha da Madeira.
O caso teve início na noite de domingo, 24 de maio, quando o navio da Marinha NRP Zaire foi ativado para realizar uma ação de resgate em pleno mar. Após a abordagem e salvamento, os operacionais do Comando Local da Polícia Marítima do Funchal procederam à abordagem técnica e interceção da EAV, identificando os seus cinco tripulantes: quatro homens de nacionalidade marroquina e um de nacionalidade espanhola.
Indícios de narcotráfico ativam apreensão do bólide
As diligências periciais e de investigação criminal realizadas a bordo confirmaram que o barco ostentava características técnicas, modificações estruturais e indícios logísticos (como a elevada capacidade de armazenamento de combustível e potência de motorização) totalmente compatíveis com o modus operandi das redes internacionais de narcotráfico por via marítima.
Embora nenhuma carga de estupefacientes tenha sido oficialmente declarada nas primeiras horas, a mera posse e circulação deste tipo de embarcações de geometria desportiva ou militar sem registo válido constitui agora uma infração grave em águas sob soberania portuguesa.
Esta intervenção reveste-se de importância jurídica acrescida por se tratar da primeira apreensão oficial de uma EAV em alto mar após a recente entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/2026, de 16 de fevereiro.
O novo diploma governamental veio preencher um vazio legal, instituindo um regime sancionatório e contraordenacional muito mais severo e célere. A lei confere às forças de segurança e à autoridade marítima o poder de confiscar e reverter a favor do Estado estas lanchas rápidas, penalizando criminalmente a sua utilização não autorizada como medida de combate preventivo às rotas de droga no Atlântico.
Os comunicados operacionais oficiais e as atualizações sobre o patrulhamento da Zona Económica Exclusiva (ZEE) podem ser acompanhados no portal da Autoridade Marítima Nacional ou através dos canais de informação da Marinha Portuguesa.





