Ações de patrulhamento previnem a circulação ilegal em passeios, excesso de velocidade e transporte de passageiros; autarquia recorda que se aplicam as coimas do Código da Estrada
A Polícia Municipal da Póvoa de Varzim reforçou o policiamento de proximidade com o arranque de uma campanha contínua de sensibilização e fiscalização direcionada para os utilizadores de trotinetes elétricas e velocípedes com motor. O objetivo da autarquia poveira passa por travar a escalada de sinistralidade e comportamentos de risco nas artérias urbanas, privilegiando a prevenção, mas atuando com caráter punitivo e contraordenacional sempre que a segurança dos peões esteja em causa.
Embora reconheça o papel destes equipamentos como meios de transporte práticos, económicos e sustentáveis para a mobilidade moderna, o Município da Póvoa de Varzim assume que a sua proliferação desregulada gerou um problema social e de ordenamento público que já não pode ser ignorado.
As regras de ouro: O que é estritamente proibido
A autarquia relembra que, perante o regime jurídico português, as trotinetes elétricas são equiparadas a veículos e, por isso, os seus condutores estão sujeitos às mesmas coimas e sanções previstas no Código da Estrada. A Polícia Municipal sintetiza as principais infrações que estão a ser alvo de caça à multa:
- Passeios são para peões: É expressamente proibida a circulação de trotinetes nos passeios. A única exceção legal aplica-se a crianças até aos 10 anos de idade, desde que a condução não perturbe ou coloque em perigo os transeuntes;
- Lotação estritamente individual: É totalmente proibido o transporte de passageiros (“boleias”). As trotinetes foram desenhadas e homologadas para transportar apenas uma pessoa;
- Álcool e Tecnologia: É proibido conduzir sob o efeito do álcool (taxas crime e contraordenacionais aplicam-se na totalidade), bem como manusear telemóveis ou circular com auriculares bidirecionais durante a marcha;
- Sinalização e Iluminação: O desrespeito por semáforos, STOP ou prioridades em passadeiras é punível por lei. Além disso, no período noturno ou com visibilidade reduzida, é obrigatório o uso de luz branca frontal e luz vermelha traseira de presença;
- Equipamento de Proteção: Embora o uso de capacete não configure uma obrigação legal imediata neste escalão de veículos, a proteção é vivamente recomendada pelas equipas de socorro.
Condutores de automóveis obrigados a guardar 1,5 metros
O plano de convivência rodoviária idealizado pelo município não se esgota nos utilizadores das plataformas de partilha ou proprietários de trotinetes. A Polícia Municipal deixa também um aviso aos condutores de veículos ligeiros e pesados, relembrando que estes têm o dever cívico e legal de resguardar a integridade física dos utilizadores de veículos de duas rodas.
Ao efetuarem uma manobra de ultrapassagem a uma trotinete ou bicicleta, os automobilistas são obrigados por lei a reduzir a velocidade e a salvaguardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros, sob pena de incorrerem em contraordenações graves.
“A mobilidade sustentável só faz sentido quando é acompanhada de responsabilidade. Respeitar as regras não é apenas cumprir a lei. É proteger quem caminha, quem trabalha, quem brinca, quem atravessa uma passadeira”, apela o executivo municipal da Póvoa de Varzim.
Para os munícipes que queiram reportar situações de estacionamento abusivo de trotinetes de partilha nas vias públicas, consultar os canais de denúncia ou aceder ao folheto digital completo com as coimas aplicadas a velocípedes, todas as ferramentas de apoio estão centralizadas no portal do Município da Póvoa de Varzim.





