A Segurança Social alterou o procedimento para quem entrega a Declaração Trimestral com atraso.
A mudança afeta todos os trabalhadores independentes, que têm de reportar os rendimentos do trimestre anterior para que o sistema calcule o valor das contribuições mensais.
Prazos habituais de entrega
A declaração deve ser submetida todos os anos nos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Este calendário mantém-se. A novidade está na forma como passam a ser tratadas as entregas feitas depois do prazo.
Entrega fora de prazo sem esperar pelo ano seguinte
Até agora, quem falhava um período tinha de aguardar até janeiro do ano seguinte para regularizar a situação. A Segurança Social elimina essa limitação e permite agora entregar a declaração em atraso, sem ter de esperar pelo 4.º trimestre. Esta mudança reduz o risco de multas e simplifica a regularização.
A regra é direta: a declaração pode ser entregue até ao último dia útil antes do próximo período declarativo.
Como entregar
O processo é igual ao habitual. Basta aceder à Segurança Social Direta e seguir: Trabalho → Remunerações e contribuições → Trabalhadores independentes → Entregar declaração trimestral.
Mais informação
A Segurança Social disponibiliza um Guia prático dedicado aos trabalhadores independentes, onde esclarece em que situações a declaração é obrigatória e como funciona o regime contributivo.





