Os senhorios que receberam rendas ao longo de 2025 e não emitiram recibos eletrónicos mensais no Portal das Finanças têm até 2 de março para comunicar esses valores à Autoridade Tributária (AT).
A obrigação aplica-se a quem não registou, mês a mês, os recibos eletrónicos correspondentes às rendas recebidas. Nestes casos, a comunicação deve ser feita exclusivamente através do Portal das Finanças, mediante o preenchimento do Modelo 44, indicando o ano a que respeitam os rendimentos.
O prazo é determinante para efeitos de IRS e o seu incumprimento pode originar coimas.
Os proprietários que optem por emitir recibos eletrónicos todos os meses ficam dispensados de entregar a declaração anual em janeiro, uma vez que a AT passa a ter acesso automático à informação.
No entanto, essa opção implica a emissão eletrónica de todos os recibos relativos aos meses em que houve pagamento de renda.
Caso o senhorio tenha começado a emitir recibos eletrónicos apenas a meio do ano e anteriormente tenha passado recibos em papel, deve proceder à emissão retroativa no portal.




