Com o valor indicativo do IAS para 2026, é possível determinar os montantes mínimos e máximos do subsídio de desemprego para o próximo ano.
As regras mantêm-se inalteradas, seguindo o enquadramento legal atualmente em vigor na Segurança Social.
Limites mínimos
O valor mínimo do subsídio de desemprego será de 537 euros (1 IAS), exceto quando o valor líquido da remuneração de referência do beneficiário for inferior ao IAS.
Para trabalhadores cujas remunerações utilizadas no cálculo correspondam, pelo menos, ao salário mínimo, aplica-se um limite mínimo superior: 617,55 euros (1,15 IAS).
Limites máximos
O montante máximo permitido em 2026 fixa-se nos 1.342,5 euros (2,5 IAS).
Há, contudo, uma segunda regra: o beneficiário não pode receber mais de 75% do valor líquido da remuneração de referência, prevalecendo sempre o limite absoluto de 1.342,5 euros.
O valor líquido resulta da dedução da taxa contributiva do trabalhador e da taxa de retenção de IRS aplicável.
Exceções que aumentam o valor final
Existem situações que permitem uma majoração de 10% no montante diário do subsídio:
— Quando ambos os elementos de um casal (casados ou em união de facto) recebem subsídio de desemprego e têm filhos ou equiparados a cargo. A majoração aplica-se a cada beneficiário individualmente. Se um deles perder o direito à prestação, o outro mantém a majoração.
— Nos agregados monoparentais, quando o único responsável recebe subsídio de desemprego.
Estes acréscimos podem elevar o valor final acima do limite geral, embora dentro do enquadramento previsto pela Segurança Social.
Pagamentos e elegibilidade
A Segurança Social divulga mensalmente o calendário de pagamentos do subsídio e das restantes prestações sociais.
O subsídio de desemprego está disponível apenas para residentes ou titulares de autorização de residência em Portugal.
O acesso depende ainda do cumprimento de várias condições contributivas e legais, que determinam quem pode receber apoio durante o período de desemprego.




