O Cartão de Cidadão (CC) continua válido até ao prazo inscrito no documento e não há qualquer obrigação de renovação antecipada em 2026.
O esclarecimento foi feito pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN), depois de notícias que apontavam para uma suposta imposição de novas regras da União Europeia.
Em comunicado, o IRN é taxativo: “As informações veiculadas estão incorretas.” Não existe qualquer norma europeia que obrigue os titulares de cartões emitidos antes de 2021 a renová-los antes do fim da validade.
O documento mantém-se plenamente válido em condições normais, até à data indicada.
A confusão surgiu com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2025/1208, que introduz novos requisitos de segurança e interoperabilidade nos documentos de identificação dos Estados-membros.
No entanto, esse regulamento prevê um período de transição até 3 de agosto de 2031, afastando qualquer urgência imediata.
Portugal já antecipou parte dessas exigências ao adotar, em junho de 2024, um novo modelo de Cartão de Cidadão com chip duplo. Ainda assim, os cartões anteriores continuam válidos, incluindo para viagens dentro da União Europeia e do Espaço Schengen.
O IRN recorda que o CC só deve ser renovado se estiver caducado, prestes a caducar (nos seis meses seguintes), em caso de perda ou roubo, alteração de dados, desatualização dos elementos de identificação ou mau estado de conservação.




