Em comunicado, a coordenadora do STAL, Ludovina Sousa, adiantou que a participação criminal foi entregue no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Viana do Castelo “contra o júri do procedimento concursal interno de acesso limitado para provimento de 15 lugares de Bombeiro Sapador Subchefe de 1.ª classe”.
Em causa, segundo o STAL, está a “violação dos deveres funcionais do júri, favorecimento de candidatos em prejuízo de outros”.
A sindicalista adiantou que as “ilegalidades” foram denunciadas, em junho, no portal da Câmara de Viana do Castelo.
“Mais de três meses volvidos sobre a apresentação da denúncia, não nos foi dado o acesso ao seguimento da mesma, nem conhecimento das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação”, lê-se na participação criminal ao MP.
A queixa-crime visa dois vogais efetivos e dois suplentes do júri do concurso lançado pela Câmara de Viana do Castelo em setembro de 2022.
A Lusa contactou o presidente da Câmara de Viana do Castelo que se escusou a comentar o assunto.
A coordenadora do STAL disse ter aguardado que “o presidente ainda tomasse alguma atitude face à denúncia no portal da autarquia, o que não aconteceu”.
“Perante tal passividade, fomos obrigamos, hoje, a participar ao Ministério Público. Não deixa de ser lamentável que um autarca, tendo conhecimento de tais ilegalidades praticadas pelo júri, passíveis no mínimo de procedimento disciplinar para além da eventual responsabilidade criminal, não tenha tomado qualquer atitude”, sustentou.
De acordo com a coordenadora do STAL, a participação hoje submetida “foi acompanhada dos comprovativos dos factos denunciados, por fotocópias certificadas emitidas pelo município na sequência da consulta do processo”.
“Acresce dizer que o referido procedimento concursal foi impugnado por dois trabalhadores, em ações de impugnação distintas, que correm termos no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF)de Braga (TAFB), das quais o município foi notificado a 07 de setembro, estando a decorrer o prazo de contestação (30 dias)”, adiantou Ludovina Sousa.
Ludovina Sousa acrescentou que as “ações foram interpostas no último dia do prazo legal, 01 de setembro”.
“Tendo reunido com o presidente da câmara no dia 06 de julho, dando-lhe conta da denúncia efetuada esperávamos que procedesse à anulação do concurso atentos às legalidades praticadas pelo Júri de moldes a poder sanar a situação o mais rapidamente possível. Não tendo tomado qualquer atitude não nos restou mais solução do que impugnar o concurso no TAF”, referiu.
Em junho, na denúncia efetuada no portal da autarquia, a que a Lusa teve acesso, o STAL refere que, após “a análise integral do procedimento concursal verifica-se que o júri não usou dos mesmos critérios de avaliação para todos os candidatos, apresentando, em função de cada candidato e perante situações iguais ou análogas, uma atuação muitas vezes divergente com os demais candidatos, em flagrante violação dos princípios gerais de direito, nomeadamente do princípio da prossecução do interesse público, da isenção, da imparcialidade, da igualdade de tratamento e de oportunidades no acesso à carreira, do mérito e da legalidade”.
“Considerando que todos os membros do júri são trabalhadores do município, vinculados por contrato de trabalho em funções públicas, sempre terá de se concluir que estes trabalhadores violaram os mais elementares deveres profissionais no exercício das funções que lhe foram incumbidas”, lê-se ainda no documento publicado no portal da autarquia.