O Tribunal da Relação de Guimarães anulou a suspensão disciplinar de 12 dias úteis aplicada, em 2024, pela Alfacoop – Cooperativa de Ensino em Ruilhe, Braga, a uma aluna de 16 anos, sancionada por mensagens enviadas num grupo privado de WhatsApp.
No acórdão, os juízes consideram que as mensagens trocadas num grupo fechado e restrito integram a esfera da vida privada e estão protegidas pela confidencialidade das comunicações.
Como tal, não podem ser utilizadas como meio de prova em processo disciplinar quando obtidas de forma indireta.
A escola teve acesso ao conteúdo através de um membro do grupo, não fazendo parte da conversa.
Para o tribunal, a utilização dessas mensagens configura uma violação do direito à reserva da vida privada, tornando a prova nula.
A aluna pede agora uma indemnização de 140 mil euros face ao processo que a atirou para a esfera pública da escola.
A Alfacoop fundamentou a suspensão com a criação do grupo, o uso de ‘stickers’ com imagens de professores, alegadas ofensas a docentes e a uma colega, bem como utilização de calão e uma suposta postura de liderança da estudante.



