Com os resultados das eleições autárquicas e a distribuição política feirta, muitos portugueses perguntam: quanto recebem os presidentes de câmara e os vereadores? E nas juntas? A resposta não é única — depende do concelho e da lei aplicável.
Base legal
O Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de junho), nas suas versões consolidadas e alteradas, regula as remunerações dos eleitos locais em regime de permanência (que desempenham funções de forma exclusiva).
O artigo 6.º desse estatuto estabelece que o valor base da remuneração dos presidentes das câmaras é fixado por referência ao vencimento base do Presidente da República (atualmente 8.370,14 €), distribuindo-se por escalões com percentagens distintas segundo o número de eleitores.
Os vereadores em regime de permanência têm direito a 80 % desse valor base (do presidente), e ambos (presidente e vereadores) auferem despesas de representação: 30 % para o presidente, 20 % para os vereadores, pagas em 12 vezes por ano.
O estatuto também prevê subsídios de férias e Natal (dois subsídios iguais à remuneração mensal) para quem está em permanência.
Além disso, os vereadores podem exercer em regime de tempo inteiro, meio tempo ou não permanente, consoante o concelho e deliberação local.
Quatro escalões e exemplos
Há quatro escalões para presidentes de câmara:
Municípios de Lisboa e Porto: 55 % do vencimento base do Presidente da República
Municípios como Braga ≥ 40 mil eleitores (fora Lisboa/Porto): 50 %
Municípios entre 10 mil e 40 mil eleitores como Vila Verde ou Esposende: 45 %
Municípios com menos de 10 mil eleitores como Terras de Bouro: 40 %
Com base nesses escalões, e no vencimento base do Presidente da República em 2025 (8.370,14 €) mencionando-se nas fontes, pode-se estimar:
Em Lisboa/Porto, 55 % de 8.370,14 € = 4.603,58 €.
Acrescem despesas de representação de 30 % (≈ 1.381 €), o que eleva a remuneração efetiva para cerca de 5.984 €.
Vereadores em permanência nestes municípios recebem 80 % desse valor base (≈ 3.682 €) + despesas de representação (20 %, ≈ 736 €), totalizando cerca de 4.418 €.
Em municípios com ≥ 40 mil eleitores, o presidente recebe 50 % do valor base (≈ 4.185 €) mais despesas de representação, e o vereador ≈ 80 % desse valor.
Entre 10 mil e 40 mil eleitores: 45 % do vencimento base → ≈ 3.766,56 € para o presidente + despesas de representação, e vereadores ~ 3.013 €.
Menos de 10 mil eleitores: 40 % → ≈ 3.348,06 € para o presidente + despesas de representação, e vereadores ~ 2.678 €.
Salários dos presidentes de junta variam entre 670 e 2.092 euros por mês
O valor que cada presidente de junta de freguesia recebe em Portugal depende da dimensão da freguesia e do regime de trabalho. Em 2025, segundo o Portal Autárquico, há cinco escalões definidos pelo número de eleitores, e os rendimentos podem chegar aos 2.092,53 euros mensais.
Os presidentes de freguesia com mais de 20 mil eleitores, em regime de exclusividade e tempo inteiro, têm direito a um salário base de 2.092,53 euros, dois subsídios extraordinários anuais de igual montante e cerca de 627 euros mensais em despesas de representação. Se o cargo for exercido sem exclusividade, o vencimento reduz-se para 1.046,27 euros mensais, mais dois subsídios e 314 euros em despesas de representação.
Nas freguesias mais pequenas, com menos de cinco mil eleitores, o ordenado também cai. Um presidente em exclusividade recebe 1.339 euros mensais, enquanto quem acumula funções noutra atividade ganha cerca de 670 euros. Os subsídios extraordinários e as despesas de representação, de 402 e 200 euros respetivamente, mantêm-se em ambos os casos.
Além do salário e das despesas de representação, os eleitos locais têm direito a subsídio de refeição e descontos para a Segurança Social pagos pela freguesia, que podem chegar a 23,75% do vencimento.





