Novas regras aduaneiras entram em vigor a 1 de julho de 2026; encomendas até 150 euros passam a pagar por categoria de artigo e nova cobrança chega em novembro
As compras online de baixo valor efetuadas em plataformas de comércio eletrónico sediadas fora da União Europeia (UE) vão sofrer um agravamento de preço já a partir do próximo dia 1 de julho de 2026. A medida, aprovada pelo Conselho Europeu, dita o fim da isenção aduaneira para encomendas até 150 euros, introduzindo uma taxa fixa de três euros por cada categoria de produto (por código pautal) que dê entrada no espaço comunitário.
Empresas de logística e transporte de mercadorias, como os CTT e a DHL, já estão a notificar formalmente os clientes sobre a transição para o novo regime alfandegário. A cobrança será calculada com base no Sistema Harmonizado de designação e codificação de mercadorias (código numérico de seis dígitos usado pelas alfândegas mundiais). Na prática, se uma encomenda contiver artigos de categorias distintas — como um par de sapatos, uma peça de vestuário e um acessório eletrónico —, serão aplicadas taxas multiplicadas pelo número de tipologias de produto, encarecendo significativamente o valor final a pagar pelo consumidor.
Calendário de taxas e a transição das encomendas
O plano de contingência e aplicação fiscal da União Europeia prevê duas fases de cobrança consecutivas ao longo do segundo semestre de 2026:
1 de julho de 2026: Entrada em vigor da taxa provisória de 3,00€ por código pautal (categoria de produto);
Novembro de 2026: Introdução prevista de uma taxa adicional de 2,00€ por encomenda, aplicada a título de custos fixos de processamento e procedimentos aduaneiros de desalfandegamento.
Atenção ao momento do pagamento: De acordo com Magda Canas, especialista da Deco Proteste, a aplicação da taxa está indexada à data de transação financeira. Os consumidores que tenham efetuado e pago as suas encomendas nas plataformas digitais até ao dia 30 de junho vão receber os artigos ainda sob o regime de isenção, mesmo que a entrega física na morada de destino ocorra já no decorrer do mês de julho.
Deco apoia medida que visa travar concorrência desleal
A associação de defesa do consumidor Deco Proteste avalia a introdução do novo direito aduaneiro como um passo positivo e necessário. O objetivo primordial da Comissão Europeia é duplo: por um lado, desacelerar o volume massivo de importações de mercadorias provenientes do mercado asiático; por outro, restabelecer a sustentabilidade e a competitividade das empresas europeias, que operam sob regras fiscais, laborais e ecológicas muito mais estritas.
A Deco ressalva, contudo, que a terminologia linguística das declarações alfandegárias das plataformas ainda necessitará de acertos e afinações por parte das autoridades alfandegárias nacionais nos próximos meses, para evitar que falhas de tradução (como a distinção técnica em inglês entre t-shirts e shirts) sirvam de brecha para a evasão à taxa.
Esta alteração faz parte de uma reforma aduaneira estrutural europeia mais ampla, cujo término está agendado para 2028. Assim que a nova Plataforma de Dados Aduaneiros da UE estiver totalmente operacional, este direito provisório de 3 euros por categoria será descontinuado e substituído de forma permanente por direitos aduaneiros normais e tabelados de forma uniforme.
Para os consumidores que pretendam esclarecer dúvidas sobre os métodos de pagamento antecipado do IVA (regime IOSS), consultar a tabela de correspondência de códigos pautais ou verificar o estado de desalfandegamento de encomendas retidas, todas as diretrizes legais e simuladores estão disponíveis no portal da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira.




