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e24 > Notícias > Opinião > Filho de pais divorciados não é órfão! Tem mãe mas também tem pai
Opinião

Filho de pais divorciados não é órfão! Tem mãe mas também tem pai

Joao Pedro C. Lopes
23 de Abril de 2026 17:56
Joao Pedro C. Lopes
1 mês atrás
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4 minuto(s) de leitura
mulher incêndios herança stalking divorciar João Pedro Lopes advogado casamento divorcio testamento
João Pedro C. Lopes - Advogado - www.advogadoesposende.pt
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A lei portuguesa é clara ao estabelecer que, mesmo após a separação dos pais, as decisões importantes da vida do menor devem ser tomadas em conjunto.

O que assume a definição de guarda partilhada, muitas vezes confundida com guarda alternada.

Partilhada, devia ser sempre. Alternada, na minha opinião, a solução mais favorável ao equilibrado crescimento da criança.

Ora, a guarda alternada tem ganho espaço no debate jurídico em Portugal, sobretudo como expressão de uma ideia cada vez mais afirmada: a de que pai e mãe devem ter um papel efetivamente igual na vida dos filhos, mesmo após a separação.

Durante muito tempo, a prática favoreceu a fixação da residência da criança junto da mãe, relegando o pai para um papel mais secundário, muitas vezes limitado a visitas. Hoje, essa visão e paradigma alteraram-se. O direito não distingue progenitores com base no género — e, em coerência, também não deve fazê-lo na prática.

A guarda alternada, com residência repartida entre ambos os pais, surge assim como uma solução que concretiza essa igualdade parental. Para o pai, em particular, representa o reconhecimento de que a sua função não é acessória, mas central no crescimento e educação dos filhos. Não se trata de um “direito do pai” isolado, mas do direito da criança a beneficiar de uma presença equilibrada de ambos. Um filho de pais divorciados não é órfão!

Naturalmente, este modelo não é adequado a todos os casos. Exige um nível mínimo de cooperação entre os progenitores e condições logísticas que o permitam. E a lei é clara nessa matéria. Mas afastá-lo à partida, com base em preconceitos ou automatismos, é ignorar a evolução da sociedade e o próprio princípio da igualdade.

Em suma, defender a guarda alternada é também defender que a paternidade tem o mesmo valor jurídico e afetivo que a maternidade. Num sistema que coloca o interesse da criança no centro, isso significa, em muitos casos, garantir que o pai não é um visitante — mas um verdadeiro corresponsável no dia a dia.

A evolução social aponta no mesmo sentido: salvo situações excecionais, como contextos de violência ou grave conflito, o envolvimento equilibrado de ambos os progenitores contribui para o desenvolvimento emocional e estabilidade da criança.

Assim, no momento de decidir qual a melhor forma de ver crescer o seu filho, consulte um advogado e analise todas as hipóteses possíveis em função da idade, meio em que está inserido e condições dos progenitores.

Mais do que decidir como se vai dividir o tempo, procura preservar-se vínculos. E, num cenário de separação, isso pode ser o fator decisivo entre uma ruptura e uma continuidade saudável na vida de um filho.

ETIQUETAS:artigo de opiniãocriançasdireito da famíliaguarda alternadaguarda partilhadaigualdade parentalpaísportugalprincipalseparação

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PorJoao Pedro C. Lopes
João Pedro C. Lopes é natural de Esposende e advogado.
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