Uma funcionária da Universidade Católica Portuguesa (UCP) vai ser julgada hoje, às 14h00, no Tribunal da Relação do Porto, depois de ter impugnado judicialmente um processo disciplinar que lhe foi instaurado na sequência de um comentário publicado na rede social LinkedIn.
Em causa está, segundo a própria, um ataque direto à liberdade de expressão.
O caso remonta a outubro de 2023, quando a funcionária comentou, na página institucional da Católica Porto Business School (CPBS) no LinkedIn, um artigo de opinião do professor Leonardo Costa, publicado no jornal Público, com o título “Um BCE à moda de Chicago”.
O comentário incluía a expressão “Santa ignorância! Isto é mau demais. Pensar que este senhor ensina Economia”, acompanhada de emojis.
Visado não apresenta queixa mas cinco docentes não gostaram
Apesar de o docente visado nunca ter apresentado qualquer queixa, o comentário originou uma reação interna.
Cinco docentes da CPBS apresentaram uma participação formal à Pro-Reitora da UCP no Porto e à Provedora de Ética, considerando que o comentário era ofensivo e lesivo da imagem da instituição.
Entre os queixosos estão figuras com cargos de relevo fora da academia, incluindo administradores do Banco de Portugal, da EDP, da Corticeira Amorim, da Mota-Engil, bem como responsáveis ligados à Cruz Vermelha Portuguesa.
Funcionária fica sem um dia de férias
Sem que a funcionária tivesse sido previamente ouvida, foi instaurado um processo disciplinar, culminando na aplicação de uma sanção de perda de um dia de férias, ao abrigo do Código do Trabalho, decisão comunicada em março de 2024.
Na nota de culpa, a Universidade sustenta que o comentário foi “desrespeitoso, ofensivo e atentatório da dignidade profissional” do docente, bem como prejudicial para a imagem da CPBS e da própria UCP.
O documento a que o E24 teve acesso refere ainda que a funcionária, pelo seu vínculo laboral e funções, tinha o dever de agir com especial contenção em espaços públicos institucionais.
“Exercício de liberdade de expressão”
Na resposta apresentada em sede disciplinar, a defesa da funcionária rejeita essa leitura, sublinhando que o comentário foi feito no exercício de um direito fundamental, fora do horário de trabalho e sem qualquer intenção de ofensa pessoal.
Alega ainda vícios processuais graves, incluindo a ausência de audição prévia e a caducidade do procedimento disciplinar, defendendo que a sanção aplicada é ilegal e desproporcionada.
É precisamente essa matéria que agora chega aos tribunais. A funcionária pede a anulação da sanção disciplinar e o reconhecimento de que a atuação da Universidade configurou uma restrição ilegítima da liberdade de expressão.




