Os contribuintes têm até 2 de março para validar as faturas relativas ao IRS de 2025 no Portal das Finanças.
A data-limite habitual é 28 de fevereiro, mas este ano o prazo foi estendido por o último dia do mês coincidir com um sábado, passando para o primeiro dia útil seguinte.
Senhorios têm até 2 de março para comunicar rendas de 2025 às Finanças
A confirmação foi enviada por email pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que recorda que a validação é essencial para garantir o acesso às deduções à coleta na próxima declaração de rendimentos.
Cada contribuinte deve aceder à sua área pessoal no e-Fatura e associar as despesas aos setores corretos, incluindo saúde, educação, habitação, lares, restauração, oficinas automóveis, ginásios, veterinários, jornais, passes mensais e outros serviços.
No caso das despesas de saúde com IVA a 23%, é obrigatório indicar se existe receita médica.
A validação deve ser feita por todos os elementos do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes. Trabalhadores independentes ou contribuintes que acumulem recibos verdes com trabalho dependente devem ainda distinguir as despesas profissionais das pessoais.




