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e24 > Notícias > Opinião > Medicina do Trabalho em Portugal: de Ramazzini ao mundo pós-COVID
Opinião

Medicina do Trabalho em Portugal: de Ramazzini ao mundo pós-COVID

Mário Freitas
31 de Março de 2026 15:46
Mário Freitas
2 meses atrás
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7 minuto(s) de leitura
rerum novarum Mario freitas saude trabalho medicina
Mário Freitas - Presidente da ANaMeT – Associação Nacional dos Médicos de Medicina do Trabalho
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No início do século XVIII, o médico italiano Bernardino Ramazzini (1633-1714) publicou a obra “De Morbis Artificum Diatriba” (1700), marco fundador da Medicina do Trabalho.

Ao descrever, de forma sistemática, as doenças profissionais associadas a mais de 50 ofícios, Ramazzini estabeleceu um princípio essencial: o diagnóstico médico deve incluir o conhecimento da profissão do doente. Esta abordagem pioneira transformou a Medicina, ao reconhecer que o trabalho não é apenas uma fonte de sustento, é também a origem de riscos específicos para a saúde.

Em Portugal, a Medicina do Trabalho ganhou contornos institucionais nos anos 60 do século XX, durante o regime do Estado Novo, sob a liderança de Oliveira Salazar, quando por fim o Estado reconheceu a necessidade de proteger a força de trabalho. Em 1962 foram publicados os primeiros diplomas que previam a criação dos serviços médicos nas empresas, com ênfase na prevenção de certas patologias, como a silicose. Poucos anos depois, em 1967, o Decreto-Lei n.º 47411 tornou obrigatória a prestação de serviços de Medicina do Trabalho nas empresas, reflectindo uma visão da saúde ocupacional integrada na política económica da época.

Em 1979 a especialidade médica foi formalmente reconhecida pela Ordem dos Médicos, integrando-se progressivamente no próprio Serviço Nacional de Saúde e nas estruturas de formação universitária. Um Programa transitório de formação, mais tarde o de internato médico, a investigação e a concertação social permitiram o desenvolvimento de uma rede de profissionais qualificados, capazes de responder aos desafios emergentes. Em 2026 Portugal tem cerca de 1300 médicos especialistas em Medicina do Trabalho – um número que representa o culminar de 6 décadas de construção institucional e científica.

Esta trajectória não foi apenas quantitativa. A especialidade tem-se adaptado às transformações profundas do mundo do trabalho: da transição para a economia digital e o teletrabalho à crescente relevância dos riscos psicossociais, do envelhecimento da população activa às consequências das alterações climáticas nos ambientes laborais. Os médicos de Medicina do Trabalho trabalham hoje na vanguarda da prevenção dos acidentes e das doenças profissionais, na promoção da saúde integral e na sustentabilidade das empresas. A sua intervenção contribui directamente para a coesão social, a produtividade económica e a redução dos custos associados à sinistralidade laboral.

No contexto europeu, a Medicina do Trabalho apresenta variações significativas, tanto em número de especialistas como na organização dos serviços nas empresas e nas competências atribuídas aos profissionais.

Na Alemanha, com mais de 12 mil especialistas nesta área da Medicina, o modelo é altamente estruturado: a nomeação de Betriebsärzte (médicos de empresa) é obrigatória, como resultado do tamanho e dos riscos das empresas, permitindo a existência de serviços internos, externos ou partilhados.

As competências dos médicos do trabalho alemães centram-se na vigilância médica periódica, na avaliação da aptidão, na reintegração profissional e numa forte ênfase na prevenção primária. Em França predominam os Serviços de Saúde no Trabalho interempresas, com médicos do trabalho que exercem funções preventivas obrigatórias, incluindo exames de aptidão e aconselhamento aos empregadores, num quadro mais denso e regulado. Em Espanha, os Serviços de Prevenção (internos, externos ou comuns) privilegiam a vigilância da saúde e a elaboração de planos de prevenção, com cobertura alargada às pequenas e médias empresas, através de serviços externos. Em Itália, o Medico Competente é nomeado obrigatoriamente, podendo ser interno ou externo, com competências centradas na vigilância da saúde, na formação dos trabalhadores e na colaboração directa com o empregador na gestão dos riscos. O Reino Unido tem uma abordagem mais flexível e voluntária, sem obrigatoriedade de serviços internos; os especialistas em medicina do trabalho prestam serviços maioritariamente através de consultores privados ou do NHS, com um maior relevo na reabilitação, no regresso ao trabalho e na gestão de casos individuais.

Em Portugal, o modelo baseia-se predominantemente em serviços externos prestados por médicos especialistas, com competências preventivas, em linha com a Diretiva-Quadro europeia, mas com menor densidade de cobertura, especialmente nas pequenas empresas.

Esta comparação demonstra que, embora Portugal tenha construído uma base sólida e autónoma, continua a existir uma margem de progressão para alinhar o nosso país com as melhores práticas europeias em densidade profissional, articulação entre os sectores público e privado, e na capacidade de intervenção directa nas empresas.

Apesar de todos os avanços persistem, assim, desafios estruturais em Portugal. O número de especialistas, embora significativo, revela-se ainda insuficiente face às necessidades de uma população trabalhadora diversificada e em constante mutação. A modernização dos serviços, o reforço da formação contínua, uma maior articulação entre as entidades empregadoras, as autoridades públicas e os profissionais, e o alinhamento com as referências europeias são imperativos para elevar a Medicina do Trabalho ao nível que o País merece. Investir nesta especialidade não constitui um custo, mas um investimento estratégico na saúde, na economia e no futuro colectivo de Portugal.

No próximo artigo, a publicar a 28 de abril, terei oportunidade de abordar as comemorações do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, reflectindo sobre o tema e as iniciativas previstas para este ano de 2026. Até lá.

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