O Comando Territorial de Braga da GNR, através do Posto Territorial de Celorico de Basto hoje, no dia 17 de março, constituiu arguido um homem de 55 anos, por ameaças e posse ilegal de arma de fogo, em Celorico de Basto.
No seguimento de uma denúncia por ameaças de morte, com recurso a arma de fogo, os militares da Guarda desencadearam diligências policiais que culminaram com a realização de busca domiciliária à residência do suspeito, cumprindo mandado judicial.
No decorrer da operação, foram apreendidos:
- Duas espingardas
- Duas carabinas
- Três armas de ar comprimido
- 476 munições de diversos calibres
O suspeito foi constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal de Celorico de Basto.
Regime Jurídico das Armas e Munições
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.
“Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma”, afirma a GNR.




